Após 180 dias da sanção presidencial, entrou em vigor nesta terça-feira, 18 de junho, a Lei 14.758/2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A nova legislação nasceu com o intuito de diminuir a incidência de neoplasias no país, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, reduzir a mortalidade e assegurar acesso ao cuidado integral. O texto também estabelece que novas tecnologias oncológicas terão prioridade na análise para incorporação ao SUS.
Conforme a nova norma, que altera a Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), o poder público deverá manter banco de dados com informações sobre os casos suspeitos e confirmados de câncer e sobre o processo assistencial, permitindo a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.
Ao paciente com câncer deverá ser oferecido atendimento multidisciplinar, com a participação de psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, terapeutas ocupacionais e profissionais de serviço social. O texto prevê também a reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações provocadas pelo câncer ou pelo tratamento e a oferta de cuidados paliativos.
Em relação ao Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, espera-se estender a todos os tumores a estratégia adotada a partir da Lei 14.450/2022 para pessoas com câncer de mama. A navegação é definida como a estratégia que promove busca ativa e acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, a fim de superar eventuais barreiras que dificultem o processo.
O texto estabelece uma série de princípios e diretrizes para a prevenção, o diagnóstico, e o tratamento do câncer, entre os quais a organização em redes regionalizadas, o atendimento multiprofissional, o fortalecimento do complexo industrial de saúde e a humanização do atendimento.
Com informações da SBOC