Lei Afonso Haas é sancionada para pesquisas com seres humanos no Brasil

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Em tramitação para aprovação desde o mês de abril, após luta incansável de 10 anos de história, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que regulamenta pesquisas clínicas com seres humanos no Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29).

A história começou em Ijuí, pelo paciente Afonso Celso Haas. Sua trajetória foi marcada por coragem, como ele enfrentou a doença, mas também de altruísmo no momento em que ele, como paciente de câncer, na ocasião do diagnóstico ao saber que teria poucos meses de vida, conseguiu sobreviver cinco anos graças à participação em protocolos de pesquisa clínica. À época, ele sugeriu e auxiliou os médicos Fábio André Franke e Aníbal de Mello Nogueira a levar essa demanda até a senadora Ana Amélia Lemos.

Para o Dr Fábio, o caso marca uma história de amor ao próximo. Outro personagem importante na articulação, como conta o Dr Aníbal, foi Marco Ferreira, com “um trabalho incansável nos bastidores como articulador, para unir forças políticas de todos os lados”. A sanção quase integral com apenas dois vetos, que não comprometem a essência da nova legislação.

A nova lei estabelece 56 termos legais e científicos, como biobanco e pesquisa clínica, definindo esta última como procedimentos sistemáticos para avaliar medicamentos, fatores de risco de doenças e efeitos de estados de saúde. Também cria o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, composto por estruturas para editar normas e credenciar integrantes, além de comitês de ética responsáveis por garantir a dignidade e segurança dos participantes.

Entre os destaques, a lei assegura a proteção dos voluntários, incluindo regras para autorização de participação de crianças e incapazes, e protocolos para situações de emergência. Um programa de fornecimento gratuito de medicamentos experimentais deve ser apresentado antes dos ensaios clínicos, com a interrupção do fornecimento permitida apenas por decisão do participante ou por razões médicas específicas. Além disso, a lei define responsabilidades de patrocinadores e pesquisadores, regras para fabricação, importação e exportação de produtos, armazenamento de dados e materiais biológicos, bem como diretrizes para transparência e monitoramento das pesquisas.

https://ioi.med.br/vitoria-para-a-pesquisa-historia-de-afonso-haas-inspira-projeto-de-lei-para-pesquisa-com-seres-humanos-no-brasil/

Matéria publicada com informações da Agência Brasil.

Dr Fábio Franke em pronunciamento na 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal.

Dr Fábio Franke em pronunciamento na 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal.

esquerda para direita da foto: Dr Aníbal de Mello Nogueira, Jaderson Sócrates Lima, Ana Amélia Lemos, Afonso Haas, Dr Fábio André Franke e Marco Aurélio Ferreira.

esquerda para direita da foto: Dr Aníbal de Mello Nogueira, Jaderson Sócrates Lima, Ana Amélia Lemos, Afonso Haas, Dr Fábio André Franke e Marco Aurélio Ferreira.